Pensão por morte e inventário não são a mesma coisa. Embora os dois estejam relacionados ao falecimento de uma pessoa, cada um trata de uma situação diferente.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu. Já o inventário é o procedimento utilizado para identificar, regularizar e partilhar os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido.
Essa diferença é importante porque uma pessoa pode ter direito à pensão por morte sem ser herdeira, assim como pode ser herdeira e não ter direito à pensão por morte.
Além disso, determinados valores que pertenciam ao falecido podem ter regras próprias de pagamento e, em algumas situações, podem ser recebidos sem a necessidade de incluí-los no inventário.
Neste artigo, você vai entender:
- qual é a diferença entre pensão por morte e inventário;
- quem pode receber a pensão por morte;
- quem são os herdeiros;
- se a pensão por morte entra no inventário;
- se quem recebe pensão também participa da herança;
- o que acontece com valores que o falecido tinha para receber do INSS;
- e quais providências a família deve tomar após o falecimento.
Pensão por morte e inventário tratam de coisas diferentes
A maneira mais simples de entender a diferença é separar os dois assuntos.
Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado do INSS em razão do falecimento.
O INSS considera, entre outros requisitos, se a pessoa falecida tinha qualidade de segurado, estava recebendo benefício ou possuía direito adquirido a benefício na data da morte.
Portanto, a pergunta principal é:
“Quem dependia ou se enquadrava como dependente do segurado para fins previdenciários?”
Inventário
O inventário está relacionado à sucessão.
Quando uma pessoa morre, seus bens, direitos e obrigações precisam ser identificados e, conforme o caso, regularizados e partilhados entre os sucessores.
Aqui, a pergunta principal é:
“Quais bens e direitos foram deixados pelo falecido e quem são os sucessores?”
Por isso, não é correto tratar a pensão por morte como se fosse uma parte da herança.
São situações jurídicas diferentes.
Quem tem direito à pensão por morte?
A legislação previdenciária estabelece uma ordem de dependentes.
No Regime Geral de Previdência Social, estão entre os dependentes:
- cônjuge ou companheiro e filhos que preencham os requisitos legais;
- pais, observadas as condições previstas na legislação;
- irmãos que preencham os requisitos legais.
A existência de dependente em uma classe pode excluir o direito das classes seguintes. Para os dependentes da primeira classe, a dependência econômica é presumida; para os demais, em regra, precisa ser comprovada.
Isso significa que ser filho, irmão ou pai do falecido não significa automaticamente que a pessoa receberá pensão. É necessário verificar a situação concreta e os requisitos previdenciários.
Também é importante não confundir parentesco com dependência previdenciária.
Quem são os herdeiros?
Os herdeiros são definidos pelas regras do Direito Sucessório.
Eles podem receber os bens e direitos que integram a herança, observadas as regras de sucessão, eventual existência de testamento, regime de bens, meação e demais circunstâncias do caso.
É justamente no inventário que o patrimônio deixado pelo falecido é levantado e organizado para que seja feita a sucessão.
Por isso, uma mesma pessoa pode aparecer nas duas situações.
Exemplo
Imagine que João faleceu deixando:
- uma esposa;
- dois filhos;
- uma casa;
- um veículo;
- dinheiro em conta;
- e uma aposentadoria que recebia mensalmente.
A esposa pode ter direito à pensão por morte, se preencher os requisitos previdenciários.
Ao mesmo tempo, ela poderá participar da sucessão, conforme as regras aplicáveis ao patrimônio deixado por João.
Os filhos também podem ser dependentes para fins previdenciários, se preencherem os requisitos legais, e podem ser sucessores na herança.
Mas isso não significa que a pensão por morte seja dividida como se fosse um imóvel ou uma conta bancária da herança.
São direitos diferentes.
A pensão por morte entra no inventário?
Em regra, a pensão por morte não entra no inventário.
Isso acontece porque a pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes que possuem direito ao benefício.
Ela não é um patrimônio que o falecido deixou para ser dividido entre os herdeiros.
O próprio INSS trata a pensão por morte como benefício destinado aos dependentes do segurado falecido.
Portanto, não é correto pensar:
“Meu pai deixou uma pensão e ela será dividida no inventário.”
A lógica é outra:
o falecimento pode gerar um direito previdenciário aos dependentes que preencham os requisitos legais.
Quem recebe pensão por morte também tem direito à herança?
Pode ter.
Receber pensão por morte e participar da herança são situações que podem existir simultaneamente, mas uma não gera automaticamente a outra.
Veja um exemplo.
Maria era casada com Carlos.
Carlos faleceu e deixou:
- um imóvel;
- um automóvel;
- investimentos;
- e direito à aposentadoria.
Maria pode ter direito à pensão por morte como dependente previdenciária.
Ao mesmo tempo, pode ter direitos relacionados à sucessão do patrimônio de Carlos.
Mas a definição de quem recebe a pensão não é feita simplesmente pela divisão da herança.
Da mesma forma, a definição dos herdeiros não é feita pela lista de pessoas que recebem a pensão.
Dependentes previdenciários e herdeiros podem coincidir, mas os conceitos não são iguais.
Essa é uma das principais diferenças que a família precisa compreender após o falecimento.
Filhos recebem pensão por morte e herança?
Também é possível.
Um filho pode preencher os requisitos para ser dependente previdenciário e, ao mesmo tempo, ser sucessor do falecido.
Mas existem regras diferentes para cada situação.
Para a pensão por morte, por exemplo, o INSS estabelece requisitos específicos relacionados à idade, invalidez ou deficiência, conforme o caso. Para a herança, serão analisadas as regras sucessórias aplicáveis ao patrimônio deixado pelo falecido.
Por isso, não se deve utilizar a seguinte lógica:
“Se é herdeiro, recebe pensão.”
Ou:
“Se recebe pensão, é herdeiro de todos os bens.”
As duas afirmações podem estar erradas dependendo do caso.
E os valores que o falecido tinha para receber do INSS?
Essa é outra situação que costuma gerar confusão.
Imagine que uma pessoa recebia aposentadoria e faleceu, mas havia um valor que já era devido a ela e que não foi recebido em vida.
Esse valor não deve ser confundido com a pensão por morte.
A Lei nº 8.213/1991 estabelece, no art. 112, que o valor não recebido em vida pelo segurado pode ser pago aos dependentes habilitados à pensão por morte e, na ausência deles, aos sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
Isso cria uma situação importante:
pensão por morte, valores não recebidos pelo falecido e herança podem envolver regras diferentes.
Por exemplo, uma pessoa pode:
- ter dependente com direito à pensão;
- deixar um imóvel que deverá ser tratado no inventário;
- e ainda possuir um valor pendente no INSS.
Cada situação precisa ser analisada de acordo com sua própria regra.
Pensão por morte é patrimônio do falecido?
Não.
Esse é um ponto importante.
A pensão por morte surge em razão do falecimento e é destinada aos dependentes que preencham os requisitos previdenciários.
Ela não funciona como um dinheiro que o falecido possuía em vida e que passou automaticamente aos herdeiros.
Por isso, a família deve separar pelo menos três situações:
| Situação | O que está sendo analisado? |
|---|---|
| Pensão por morte | Direito previdenciário dos dependentes |
| Herança | Bens e direitos deixados pelo falecido |
| Valores não recebidos do INSS | Valores que eram devidos ao segurado e não foram recebidos em vida |
Essa separação evita muitos erros na organização da documentação após o falecimento.
Precisa fazer inventário para pedir pensão por morte?
Não é o inventário que dá direito à pensão por morte.
O pedido da pensão é feito perante o INSS pelo dependente que pretende obter o benefício.
O INSS exige documentos relacionados ao falecimento, à condição do segurado e à qualidade de dependente. O requerimento pode ser realizado pelos canais oficiais do Instituto, inclusive pelo Meu INSS.
Portanto, não é necessário esperar que o inventário termine para somente depois verificar a possibilidade de requerer a pensão.
São procedimentos que podem ter andamento próprio.
Isso é especialmente importante porque existem regras relacionadas à data de início dos efeitos financeiros da pensão e aos prazos para requerimento, que variam conforme a situação do dependente e a legislação aplicável.
O inventário precisa incluir a pensão por morte?
Não.
A pensão por morte não é um bem deixado pelo falecido para ser partilhado entre os herdeiros.
O inventário deve concentrar-se nos bens, direitos e obrigações que efetivamente integram o patrimônio objeto da sucessão.
Isso pode incluir, por exemplo:
- imóveis;
- veículos;
- contas e investimentos;
- participações societárias;
- determinados direitos e créditos;
- outros bens ou direitos que pertençam ao patrimônio deixado.
Já a pensão por morte pertence à esfera previdenciária e depende do preenchimento dos requisitos legais pelos dependentes.
E se o falecido não deixou bens?
Mesmo que a pessoa não tenha deixado imóveis, veículos ou dinheiro relevante para partilhar, isso não significa que a família não deva verificar a existência de direitos previdenciários.
Pode existir, por exemplo:
- possibilidade de pensão por morte;
- valor de benefício que não foi recebido;
- diferenças de benefício;
- processo administrativo;
- revisão;
- ou ação judicial relacionada ao INSS.
A existência ou não de patrimônio para inventário e a existência de direito previdenciário são questões que devem ser analisadas separadamente.
O que a família deve fazer depois do falecimento?
Uma das melhores formas de evitar perda de informações é organizar a situação em etapas.
1. Obter a certidão de óbito
Esse documento será utilizado em diversas providências posteriores.
2. Verificar a situação previdenciária
É importante descobrir:
- se o falecido recebia benefício;
- qual benefício recebia;
- se havia pedido administrativo em andamento;
- se existia revisão;
- se havia valores pendentes;
- e se existem dependentes que podem ter direito à pensão por morte.
3. Identificar os possíveis dependentes
Não basta considerar apenas quem é parente.
É necessário verificar quem se enquadra nas regras previdenciárias de dependência.
4. Levantar os bens e direitos
A família deve identificar imóveis, veículos, contas, investimentos, empresas e outros direitos deixados pelo falecido.
Essa etapa é importante para verificar a necessidade e a forma adequada de realização do inventário.
5. Separar os dois assuntos
Faça uma lista diferente para:
Previdenciário
- pensão por morte;
- benefícios;
- valores pendentes;
- pedidos e revisões do INSS.
Sucessório
- imóveis;
- veículos;
- contas;
- empresas;
- investimentos;
- dívidas;
- demais bens e direitos sujeitos à sucessão.
Essa simples separação pode facilitar bastante a organização do caso.
Um exemplo para entender a diferença
Imagine a seguinte situação:
José faleceu aos 70 anos.
Ele era aposentado, era casado e tinha dois filhos adultos.
Deixou:
- uma casa;
- um carro;
- R$ 80 mil em investimentos;
- e um valor de aposentadoria que ainda não havia sido recebido.
A família terá que analisar situações diferentes.
Situação 1: pensão por morte
A esposa poderá verificar se preenche os requisitos para receber pensão por morte.
Dependendo da situação previdenciária, outros dependentes também podem ter direito.
Situação 2: patrimônio
A casa, o carro e os investimentos deverão ser analisados no âmbito sucessório, considerando meação, herança, regime de bens e demais circunstâncias.
Situação 3: valor pendente do INSS
O valor que José tinha direito a receber, mas não recebeu em vida, deverá ser tratado conforme as regras aplicáveis aos valores não recebidos.
Perceba que existem três problemas diferentes decorrentes do mesmo falecimento.
É justamente por isso que não é adequado colocar tudo sob o nome de “herança”.
Pensão por morte e inventário podem acontecer ao mesmo tempo?
Sim.
O pedido de pensão por morte e a regularização da sucessão são procedimentos distintos.
Enquanto a questão previdenciária é analisada pelo INSS, a família pode precisar iniciar o inventário para regularizar os bens deixados pelo falecido.
O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, conforme as circunstâncias do caso e os requisitos aplicáveis.
O Conselho Nacional de Justiça regulamenta a realização de inventário e partilha por escritura pública e estabelece as condições para sua realização extrajudicial.
Por isso, a família não deve presumir que precisa concluir uma dessas etapas para começar a outra.
O que acontece quando há imóvel, pensão e vários herdeiros?
Essa é uma situação bastante comum.
Imagine que o falecido deixou uma esposa, três filhos e um imóvel.
A esposa pode ter direito à pensão por morte.
Ao mesmo tempo, o imóvel deverá ser analisado dentro da sucessão.
A existência da pensão não resolve a questão do imóvel.
Da mesma forma, a existência do imóvel não determina automaticamente quem receberá a pensão.
É necessário analisar separadamente:
1. Quem são os dependentes previdenciários?
2. Quem são os sucessores?
3. Qual é o patrimônio deixado?
4. Existe meação?
5. Existem valores pendentes do INSS?
6. Há testamento, dívidas ou outros direitos a considerar?
Essa análise conjunta evita que a família trate como uma única questão situações que possuem regras diferentes.
Uma diferença importante: dependente não é sinônimo de herdeiro
Essa talvez seja a informação mais importante deste artigo.
Dependente previdenciário é uma pessoa que se enquadra nas regras do INSS para receber determinado benefício.
Herdeiro é aquele que possui direito sucessório sobre o patrimônio deixado pelo falecido, conforme as regras aplicáveis à sucessão.
Uma pessoa pode ser:
- dependente e herdeira;
- dependente e não herdeira;
- herdeira e não dependente previdenciária.
Por isso, a família não deve concluir quem tem direito a determinado valor apenas olhando o grau de parentesco.
Checklist: o que verificar após a morte de um segurado do INSS
Antes de considerar a situação encerrada, confira:
Previdência
- O falecido recebia aposentadoria ou outro benefício?
- Havia pedido no Meu INSS?
- Existia revisão em andamento?
- Existia ação judicial contra o INSS?
- Havia valores que não foram recebidos?
- Quem são os possíveis dependentes?
- Já foi verificada a possibilidade de pensão por morte?
Patrimônio
- Existem imóveis?
- Existem veículos?
- Existem contas bancárias ou investimentos?
- Existem empresas ou participações societárias?
- Existem dívidas?
- Existe testamento?
- Quem são os possíveis herdeiros?
- Existe cônjuge ou companheiro e qual era o regime de bens?
Essa lista ajuda a evitar que um direito seja esquecido simplesmente porque a família concentrou toda a atenção no inventário.
Perguntas frequentes
Quem recebe pensão por morte fica fora do inventário?
Não necessariamente.
A pessoa pode receber pensão por morte e, ao mesmo tempo, participar da sucessão como herdeira ou meeira, dependendo do caso.
A pensão e a sucessão são analisadas por regras diferentes.
A pensão por morte é dividida entre os herdeiros?
Não.
A pensão é destinada aos dependentes previdenciários que preencham os requisitos legais. Havendo mais de um pensionista, o benefício é rateado conforme as regras previdenciárias.
Filhos maiores de idade podem receber pensão por morte?
A idade, por si só, não permite concluir que haverá direito.
Para os filhos, o INSS estabelece regras específicas, inclusive relacionadas à idade e a situações de invalidez ou deficiência.
Viúva que recebe pensão por morte também pode receber herança?
Pode, dependendo das regras sucessórias aplicáveis ao caso.
O direito à pensão não substitui nem elimina automaticamente eventual direito sucessório.
É preciso terminar o inventário para pedir pensão por morte?
Não.
A pensão por morte é requerida perante o INSS e possui requisitos próprios. O inventário é um procedimento sucessório diferente.
O dinheiro que o falecido tinha para receber do INSS entra no inventário?
Não necessariamente.
A legislação previdenciária possui regra específica para valores não recebidos em vida pelo segurado. O art. 112 da Lei nº 8.213/1991 estabelece uma ordem própria para o pagamento desses valores.
Por isso, é importante identificar exatamente qual é a natureza do valor antes de concluir que ele deve ser incluído no inventário.
Conclusão
Pensão por morte e inventário são coisas diferentes.
A pensão por morte está relacionada ao direito previdenciário dos dependentes do segurado falecido.
O inventário está relacionado à sucessão dos bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido.
Além deles, podem existir valores que o falecido tinha direito a receber do INSS e que possuem regras próprias para pagamento.
Por isso, depois de um falecimento, a família não deve analisar apenas os imóveis, veículos e contas bancárias.
Também é importante verificar a situação previdenciária do falecido:
havia benefício? havia valores pendentes? havia pedido no INSS? havia revisão? havia ação judicial? existem dependentes que podem ter direito à pensão?
Organizar essas informações separadamente é o primeiro passo para identificar quais direitos existem e quais providências precisam ser tomadas.